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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

A Violência Doméstica MATA


Machismo e feminismo

Durante a Segunda Guerra Mundial as mulheres tiveram que trabalhar para poderem sustentar suas famílias,já que seus maridos estavam lutando na guerra, elas foram trabalhar na indústria e como enfermeiras. Antes a função da mulher se restringia a cuidar do lar e dos filhos. 

Depois de anos, ainda vivemos em uma cultura machista maquiada pela própria sociedade. Existem mulheres no mesmo cargo profissional de homens ganhando inferior a eles, a sociedade ainda classifica as mulheres em as “que são pra casar” e as “vadias”, a mídia utiliza a imagem da mulher como objeto sexual. O feminismo, diferente do que as pessoas pensam luta pela igualdade de gêneros, e busca o aumento de direitos sociais para mulheres. Gênero é o pressuposto social colocado em cima de indivíduos a partir do seu sexo biológico. (Comunha, 2012)

Violência contra a mulher

Compreendendo a questão do machismo, é importante ressaltar a consequência deste em nossa sociedade, existe uma certa hierarquia entre os gêneros, e isso pode gerar conflitos ou ações violentas contra mulher. Ressaltando que violência não é somente física, por exemplo a violência psicológica pode causar transtornos mentais na vítima. Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Segundo dados estatísticos no Brasil, 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas à violência doméstica; a cada 4 minutos, uma mulher é agredida em seu próprio lar por uma pessoa com quem mantém relação de afeto.
Percebe-se que fatores como a dependência financeira dos parceiros e a falta de apoio da família extensa e da comunidade fazem com que a mulher permaneça nesta relação abusiva. Outros fatores como alcoolismo, medo, pobreza e repetição de relações abusivas através de gerações aparecem associados a violência doméstica. (Narvaz, ‎2006).
Um estudo realizado discutiu o perfil da mulher vítima de violência doméstica, apresentou maior faixa etária de 24-45 anos, quanto a escolaridade maior predominância no ensino fundamental e superior.  Quanto à ocupação, 43,3% têm empregos em comércio e indústria, 32,5% são donas de casa ou não têm profissão. Os tipos de violência perpetrados foram: violência psicológica (82,9%), violência física (53,0%).(GADONI-COSTA, 2010)


Lei Maria da Penha

A história desta lei se inciou com Maria da Penha Maia (foto acima)  que sofria agressão física do marido, professor universitário  Marco Antonio, este tentou assassinar sua esposa com uma espingarda o que a deixou paraplégica.
 De 1991-2001 Maria recorreu a justiça para punir seu marido contra as agressões que sofreu, contudo só em 2001 o Estado brasileiro foi condenado pela  Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi recomendada a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha (que ocorreria finalmente no ano de 2002); a realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima; e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Assim surge a lei Maria da Penha e delegacias especializadas ao atendimento a vítima de violência doméstica. Inclusive já tive a experiência de trabalhar em um dessas Delegacias, no projeto Dialogar, que era um grupo de autores de violência doméstica que buscavam a através da reflexão quebrar o ciclo da violência.  É importante que a mulher procure a justiça, mas também que procure ajuda psicológica, pois a violência pode causar depressão na vítima. Disque 180 ou vá uma delegacia especializada em violência doméstica se está sofrendo algum tipo de violência.













EU SOU MALALA

Indico este livro as pessoas que se interessam pelo tema de igualdade de gênero, lembrando que a cultura do ocidente é totalmente diferente da nossa, mas têm em comum o machismo como predominante.
Eu sou Malala é a história de uma família exilada pelo terrorismo global, da luta pelo direito à educação feminina e dos obstáculos à valorização da mulher em uma sociedade que privilegia filhos homens.

Referências bibliográficas

http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistapsico/article/viewFile/1405/1105

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